quinta-feira, 12 de abril de 2012

Ficha nº 1


1-      Na determinação do valor da retribuição deve ter-se em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que, para trabalho igual ou de valor igual, salário igual.

2-      Retribuição é aquilo a que, nos termos de contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho.

3-      A retribuição é adstrita ao contrato de trabalho, a um nível hierárquico de funções, a uma categoria profissional, cujo pagamento seja regular e periódico e salvaguarde a expectativa de a poder receber no mês subsequente.

4-      A retribuição base integra a renumeração base, ou seja o subsídio de turno, as comissões e outras rubricas.

5-      É a prestação pecuniária, de natureza retributiva e com vencimento periódico com fundamento na antiguidade.

6-      A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo. O trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias (10 dias úteis de férias).

7-      O subsídio de natal está dependente das seguintes situações:
- No ano da admissão do colaborador;
- No ano da cessação do contrato de trabalho;
- Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.

8-      O Eng.º Tiago recebia um vencimento bruto de 1250,00€ e um prémio de produtividade de 275,00€ mensais mas este não esta incluído no contrato individual de trabalho. O Eng.º Tiago há vários anos que recebe esta rubrica se parada do vencimento base. Com uma alteração da direcção de RH, retiraram o prémio de produtividade justificando que era uma rubrica benévola, sendo possível retirar a qualquer momento. Obviamente que o Tiago foi até a Autoridade das Condições de Trabalho (ACT) e esta deu 2 opções a empresa: ou continuava a liquidar a rubrica como prémio de produtividade ou integrava esta rubrica no Vencimento bruto do colaborador.

9-      550+150+350+450+150+850+250+350+450+150=3700
3700/12=308,33

001 – Subsídio de Férias – 750,00 euros (ilíquidos)
002 – Subsídio de Férias / Comissões – 345,83 euros (ilíquidos)

Sem comentários:

Enviar um comentário