1- Na
determinação do valor da retribuição deve ter-se em conta a quantidade,
natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que, para
trabalho igual ou de valor igual, salário igual.
2- Retribuição
é aquilo a que, nos termos de contrato, das normas que o regem ou dos usos, o
trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho.
3- A
retribuição é adstrita ao contrato de trabalho, a um nível hierárquico de funções,
a uma categoria profissional, cujo pagamento seja regular e periódico e
salvaguarde a expectativa de a poder receber no mês subsequente.
4- A
retribuição base integra a renumeração base, ou seja o subsídio de turno, as comissões
e outras rubricas.
5- É
a prestação pecuniária, de natureza retributiva e com vencimento periódico com
fundamento na antiguidade.
6- A
retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se
estivesse em serviço efectivo. O trabalhador tem direito a subsídio de férias,
compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam
contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à
duração mínima das férias (10 dias úteis de férias).
7- O
subsídio de natal está dependente das seguintes situações:
- No ano da admissão do colaborador;
- No ano da cessação do contrato de trabalho;
- Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
- No ano da admissão do colaborador;
- No ano da cessação do contrato de trabalho;
- Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
8- O
Eng.º Tiago recebia um vencimento bruto de 1250,00€ e um prémio de
produtividade de 275,00€ mensais mas este não esta incluído no contrato
individual de trabalho. O Eng.º Tiago há vários anos que recebe esta rubrica se
parada do vencimento base. Com uma alteração da direcção de RH, retiraram o
prémio de produtividade justificando que era uma rubrica benévola, sendo possível
retirar a qualquer momento. Obviamente que o Tiago foi até a Autoridade das Condições
de Trabalho (ACT) e esta deu 2 opções a empresa: ou continuava a liquidar a
rubrica como prémio de produtividade ou integrava esta rubrica no Vencimento
bruto do colaborador.
9- 550+150+350+450+150+850+250+350+450+150=3700
3700/12=308,33
3700/12=308,33
001 – Subsídio de Férias – 750,00 euros (ilíquidos)
002 – Subsídio de Férias / Comissões – 345,83 euros (ilíquidos)
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