quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
O que se entende por trabalhador independente?
Considera-se trabalhador independente o que exerça uma actividade por conta própria. Está dispensado de fazer seguro aquele cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.
Quem é considerado Trabalhador Independente:
ü Profissional livre (incluindo a actividade de carácter científico, artístico ou técnico);
ü Trabalhador intelectual (incluindo a actividade de carácter científico, artístico ou técnico);
ü Artistas, intérpretes ou executantes;
ü Empresário em nome individual (inclui a actividade comercial ou industrial);
ü Produtor agrícola;
ü Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres;
ü Sócios de sociedades de agricultura de grupo;
ü Membros de cooperativas de produção e serviços;
ü Trabalhador com apoio à criação de actividade independente;
ü Os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles trabalhem, colaborando no exercício da sua actividade, com carácter de regularidade e de permanência.
Como se processa a inscrição do trabalhador independente na segurança social?
Para efeitos de enquadramento e inscrição, devem:
ü - Participar o início do exercício da actividade que determina o enquadramento neste regime, indicando o número de beneficiário se já estiverem inscritos;
ü - Efectuar a sua inscrição, caso não sejam, ainda, beneficiários:
ü No serviço de solidariedade e segurança social da área da sua residência;
ü Até dia 15 do 13º mês seguinte ao do início de actividade, para os trabalhadores de enquadramento obrigatório (1º enquadramento)
ü Na data do requerimento, para os trabalhadores de 1º enquadramento obrigatório que o queiram antecipar ou de enquadramento facultativo.
ü - Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao do início de actividade, para os trabalhadores já enquadrados, que iniciem, de novo, uma actividade por conta própria;
ü - Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao do início de actividade, para os trabalhadores que queiram ser enquadrados desde o início da actividade.
Custos
ü Sem custos associados.
Tempo médio de realização
ü 2 dias
Onde se dirigir
ü - Postos de Atendimento da RIAC
ü - Nos serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede
Fale das duas taxas contributivas estudadas:
-É de 29,6 % sobre o rendimento relevante para trabalhadores independentes.
-Trabalhadores independentes agrícolas é 28,3%.
-É de 29,6 % sobre o rendimento relevante para trabalhadores independentes.
-Trabalhadores independentes agrícolas é 28,3%.
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