quinta-feira, 12 de janeiro de 2012


O que se entende por trabalhador independente?
Considera-se trabalhador independente o que exerça uma actividade por conta própria. Está dispensado de fazer seguro aquele cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.
Quem é considerado Trabalhador Independente:
ü  Profissional livre (incluindo a actividade de carácter científico, artístico ou técnico);
ü  Trabalhador intelectual (incluindo a actividade de carácter científico, artístico ou técnico);
ü  Artistas, intérpretes ou executantes;
ü  Empresário em nome individual (inclui a actividade comercial ou industrial);
ü  Produtor agrícola;
ü  Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres;
ü  Sócios de sociedades de agricultura de grupo;
ü  Membros de cooperativas de produção e serviços;
ü  Trabalhador com apoio à criação de actividade independente;
ü  Os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles trabalhem, colaborando no exercício da sua actividade, com carácter de regularidade e de permanência.

Como se processa a inscrição do trabalhador independente na segurança social?
Para efeitos de enquadramento e inscrição, devem:
ü  - Participar o início do exercício da actividade que determina o enquadramento neste regime, indicando o número de beneficiário se já estiverem inscritos;
ü  - Efectuar a sua inscrição, caso não sejam, ainda, beneficiários:
ü  No serviço de solidariedade e segurança social da área da sua residência;
ü  Até dia 15 do 13º mês seguinte ao do início de actividade, para os trabalhadores de enquadramento obrigatório (1º enquadramento)
ü  Na data do requerimento, para os trabalhadores de 1º enquadramento obrigatório que o queiram antecipar ou de enquadramento facultativo.
ü  - Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao do início de actividade, para os trabalhadores já enquadrados, que iniciem, de novo, uma actividade por conta própria;
ü  - Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao do início de actividade, para os trabalhadores que queiram ser enquadrados desde o início da actividade.

Custos
ü  Sem custos associados.
Tempo médio de realização
ü  2 dias
Onde se dirigir
ü  - Postos de Atendimento da RIAC
ü  - Nos serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede


Fale das duas taxas contributivas estudadas:
-É de 29,6 % sobre o rendimento relevante para trabalhadores independentes.
-Trabalhadores independentes agrícolas é 28,3%.